MANUAL DE MONITORAMENTO, SELEÇÃO E ANÁLISE DE OPERAÇÕES SUSPEITAS
Creedx Finance Ltda
Vigência a partir de: 30/10/2025
1. INTRODUÇÃO
Este manual estabelece os procedimentos adotados pela Creedx Finance Ltda. para o monitoramento contínuo, identificação, seleção, análise e comunicação de operações suspeitas de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outras atividades ilícitas.
Integra o conjunto de políticas de compliance da Creedx, complementando a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) e observando as exigências da Lei nº 9.613/1998, da Circular Bacen nº 3.978/2020 e das normas do COAF.
2. OBJETIVO
Orientar colaboradores e parceiros sobre a metodologia utilizada para detectar comportamentos atípicos, mitigar riscos e assegurar que todas as operações suspeitas sejam tratadas de forma criteriosa, sigilosa e tempestiva.
3. ABRANGÊNCIA
Aplica-se a todas as áreas da Creedx envolvidas em operações financeiras, processamento de pagamentos, relacionamento com clientes e fornecedores, bem como às áreas de Compliance, Jurídico e Tecnologia.
4. MONITORAMENTO CONTÍNUO
O monitoramento é feito de forma automatizada e manual, com base em critérios de risco e padrões de comportamento do cliente.
Os sistemas de controle analisam variáveis como: volume e frequência de transações, origem e destino dos recursos, dispersão de valores, recorrência incomum, divergência entre o perfil cadastral e o padrão de movimentação, utilização de múltiplas contas, transações internacionais ou saques atípicos.
As áreas operacionais devem registrar alertas e encaminhar à área de Compliance todos os casos que apresentem indícios de irregularidade.
5. SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE ALERTAS
Os alertas gerados são classificados em três níveis de risco:
- Baixo: movimentações justificáveis e compatíveis com o perfil cadastral.
- Médio: operação atípica, mas passível de esclarecimento documental.
- Alto: operação que evidencia indícios concretos de irregularidade, inconsistência cadastral ou movimentação incompatível com a capacidade financeira declarada.
Casos de médio e alto risco são encaminhados para análise detalhada pelo setor de Compliance.
6. ANÁLISE DE OPERAÇÕES SUSPEITAS
A análise é conduzida com base em informações internas, dados públicos e documentos complementares solicitados ao cliente.
Cada caso deve gerar um Dossiê de Análise, contendo: dados do cliente, histórico transacional, justificativas apresentadas, evidências coletadas, classificação final e parecer conclusivo.
Se permanecerem indícios de irregularidade, o caso é submetido ao Diretor de Compliance para decisão quanto à comunicação ao COAF.
7. COMUNICAÇÃO AO COAF
Quando identificada operação suspeita, o reporte deve ser feito de forma confidencial ao COAF, até o dia útil seguinte à decisão.
A comunicação é realizada exclusivamente pela área de Compliance, que mantém controle de todos os envios e prazos legais.
É vedada qualquer notificação ao cliente sobre a comunicação, conforme art. 11, §3º da Lei nº 9.613/98.
8. REGISTROS E ARQUIVAMENTO
Todos os alertas, análises e comunicações devem ser arquivados por, no mínimo, 10 (dez) anos, em ambiente controlado e seguro, conforme as normas do Banco Central e do COAF.
O acesso a tais registros é restrito e controlado.
9. TREINAMENTO E MELHORIA CONTÍNUA
Os colaboradores da Creedx serão capacitados regularmente sobre as práticas de monitoramento e análise de operações suspeitas.
O manual será revisado anualmente ou sempre que houver atualização regulatória, mudanças tecnológicas ou novas metodologias de controle.
