CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA CREEDX FINANCE LTDA
Última atualização: 05/11/2025
A Creedx Finance Ltda. reafirma seu compromisso com a integridade, a transparência e a responsabilidade nas relações que mantém com colaboradores, clientes, parceiros, fornecedores e com a sociedade.
Este Código de Ética e Conduta estabelece os princípios que orientam o comportamento corporativo da empresa e de todos os que a representam, constituindo pilar essencial do Programa de Compliance e da cultura organizacional da Creedx.
1. PRINCÍPIOS E VALORES INSTITUCIONAIS
Todas as atividades da Creedx devem ser guiadas pelos valores da honestidade, integridade, respeito, profissionalismo, inovação e compromisso com a ética nos negócios.
A empresa adota postura de tolerância zero a práticas de corrupção, fraude, discriminação, assédio moral ou sexual e qualquer forma de violação de direitos humanos.
2. CONDUTA PROFISSIONAL E RELACIONAMENTOS INTERNOS
Espera-se de todos os colaboradores comportamento pautado na urbanidade, respeito mútuo e cooperação. A hierarquia deve ser exercida de forma legítima, sem abuso de poder, intimidação ou constrangimento.
Conflitos devem ser solucionados com diálogo e boa-fé, preservando a imagem e o ambiente organizacional.
3. RELACIONAMENTO COM CLIENTES, PARCEIROS E FORNECEDORES
A Creedx mantém relacionamento ético e transparente com todos os seus stakeholders. É vedada qualquer prática que configure vantagem indevida, concorrência desleal, manipulação de informações ou promessa de benefícios pessoais em nome da empresa.
Parceiros comerciais e fornecedores devem observar padrões éticos equivalentes aos da Creedx, especialmente no cumprimento das legislações trabalhistas, ambientais e de proteção de dados.
4. CONFLITO DE INTERESSES
Qualquer situação que possa gerar conflito entre interesses pessoais e profissionais deve ser comunicada imediatamente à área de Compliance.
Nenhum colaborador poderá obter, direta ou indiretamente, benefícios pessoais decorrentes de sua posição ou de informações privilegiadas obtidas no exercício da função.
5. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE INFORMAÇÕES
Toda informação obtida no âmbito da Creedx é de caráter confidencial e deve ser tratada com sigilo e responsabilidade.
O uso de dados de clientes, parceiros ou colaboradores deve respeitar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e as normas internas de segurança da informação.
É vedada a divulgação, reprodução ou compartilhamento não autorizado de dados corporativos, bem como o uso de sistemas e ferramentas fora das políticas estabelecidas.
6. USO ADEQUADO DE RECURSOS E BENS CORPORATIVOS
Os recursos físicos, tecnológicos e financeiros da Creedx destinam-se exclusivamente ao exercício das atividades profissionais.
É vedado o uso pessoal, indevido ou negligente de equipamentos, senhas, credenciais de acesso e materiais corporativos.
A integridade patrimonial da empresa é dever coletivo.
7. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E AMBIENTE DIGITAL
Todos os colaboradores devem observar as diretrizes da Política de Segurança da Informação e Segurança Cibernética, reportando imediatamente incidentes ou suspeitas de violação.
O acesso às redes e sistemas internos deve ser feito apenas por meios autorizados e seguros, sendo vedado o uso de softwares não homologados ou de dispositivos pessoais para fins corporativos.
8. ASSÉDIO, DISCRIMINAÇÃO E RESPEITO NO TRABALHO
A Creedx repudia toda e qualquer forma de discriminação, preconceito, assédio ou violência.
O ambiente de trabalho deve ser inclusivo, respeitoso e seguro. Qualquer conduta que comprometa a dignidade de uma pessoa ou gere constrangimento será passível de apuração e sanção disciplinar.
9. PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
A Creedx observa integralmente sua Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) e seu Programa Antifraude.
Nenhum colaborador poderá participar, direta ou indiretamente, de práticas que configurem suborno, corrupção, ocultação de valores, falsificação de documentos ou uso indevido de recursos financeiros.
Toda suspeita de irregularidade deve ser comunicada de forma imediata e sigilosa.
10. COMUNICAÇÃO E IMAGEM INSTITUCIONAL
Somente pessoas autorizadas poderão representar ou se manifestar publicamente em nome da Creedx.
Declarações à imprensa, publicações em redes sociais ou comunicações externas que envolvam a marca devem respeitar as políticas de comunicação corporativa e o dever de sigilo profissional.
11. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
A Creedx adota postura responsável e sustentável, comprometida com a redução de impactos ambientais, o consumo consciente de recursos e o respeito à comunidade.
A ética ambiental e social é parte integrante da gestão empresarial.
12. CANAL DE DENÚNCIAS E MEDIDAS DISCIPLINARES
A Creedx disponibiliza canal confidencial e seguro para comunicação de condutas ilícitas, antiéticas ou em desconformidade com este Código.
Nenhuma forma de retaliação será tolerada contra quem, de boa-fé, relatar uma irregularidade.
As violações confirmadas estarão sujeitas a medidas disciplinares, civis e criminais, conforme a gravidade do fato e a legislação vigente.
13. VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÃO
Este Código de Ética e Conduta entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria da Creedx Finance Ltda.
Sua observância é obrigatória para todos os colaboradores, prestadores de serviço e parceiros comerciais.
O documento será revisto anualmente, ou a qualquer tempo, sempre que necessário para aprimoramento das práticas de integridade e conformidade.
