TERMOS ANTIFRAUDE
FOLHA DE CONTROLE
| Título | Termos Antifraude |
| Número da versão | V01 |
| Órgão aprovador | Diretoria Executiva |
| Data da aprovação | 26/09/2025 |
| Área responsável pela elaboração | Jurídico & Compliance |
| Classificação da Publicidade | Pública |
SUMÁRIO
- 1. OBJETIVO E ABRANGÊNCIA
- 2. DIRETRIZES GERAIS
- 2.1. Comprometimento da Diretoria
- 2.2. Comunicação e Treinamento
- 2.3. Monitoramento e Parâmetros de Risco
- 2.4. Procedimentos de Análise e Dossiês
- 3. ATIVIDADES PREVENTIVAS
- 4. VIOLAÇÕES E SANÇÕES
- 5. ARQUIVAMENTO E REGISTRO
- 6. APROVAÇÃO, VIGÊNCIA E REVISÃO
- 7. CONCLUSÃO
1. OBJETIVO E ABRANGÊNCIA
A presente Política Antifraude tem por objetivo estabelecer as diretrizes, controles e responsabilidades relacionados à prevenção, identificação, monitoramento e tratamento de atos fraudulentos nas operações realizadas por meio da Creedx Finance Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 62.160.739/0001-18.
Sua aplicação é obrigatória a todos os colaboradores, membros da alta administração, parceiros comerciais, prestadores de serviços e terceiros que mantenham relação contratual com a Creedx, abrangendo o uso da plataforma, seus sistemas, transações financeiras e integrações tecnológicas.
2. DIRETRIZES GERAIS
Todos os profissionais e parceiros têm o dever de zelar pela integridade das operações, reportando imediatamente qualquer indício de fraude, irregularidade ou atividade ilícita identificada. O descumprimento sujeitará o infrator às medidas administrativas, civis e criminais cabíveis.
2.1. Comprometimento da Diretoria
A Diretoria Executiva da Creedx apoia integralmente esta Política, garantindo recursos, estrutura e autonomia à área de Compliance e ao Encarregado de Proteção de Dados (DPO) para implementar mecanismos de prevenção e monitoramento.
O Código de Ética e Conduta reforça o compromisso da empresa com a integridade, transparência e o cumprimento das leis aplicáveis.
2.2. Comunicação e Treinamento
Todos os colaboradores serão periodicamente capacitados em políticas de prevenção à fraude, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLD/FT). Materiais educativos serão disponibilizados, reforçando que práticas ilícitas como falsificação, apropriação indébita, estelionato, falsidade ideológica ou uso indevido da plataforma são terminantemente proibidas.
2.3. Monitoramento e Parâmetros de Risco
O monitoramento das transações será contínuo, utilizando sistemas automatizados e análise manual para identificar padrões atípicos ou suspeitos.
Entre os principais parâmetros avaliados:
- Alterações frequentes em dados cadastrais (login, senha, telefone, chaves de pagamento).
- Volume de transações incompatível com o histórico ou perfil econômico.
- Operações realizadas em localidades incomuns ou de alto risco.
- Envolvimento de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs).
- Reincidência em chargebacks, cancelamentos ou contestações.
2.4. Procedimentos de Análise e Dossiês
Transações suspeitas que não puderem ser justificadas de imediato serão submetidas ao Compliance para análise aprofundada, podendo ser solicitados documentos adicionais ou declarações.
Cada caso será registrado em um Dossiê de Atividades Suspeitas e Atípicas, contendo descrição, justificativas e providências adotadas. Em caso de irregularidade, poderá haver comunicação imediata ao COAF e demais autoridades competentes.
3. ATIVIDADES PREVENTIVAS
A Creedx adota medidas preventivas essenciais:
- Conheça Seu Cliente (KYC): verificação cadastral contínua para confirmar identidade, perfil e legitimidade.
- Conheça Seus Funcionários: controles internos contra conflitos de interesse, desvios de conduta e riscos internos.
- Conheça Seus Parceiros: avaliação de idoneidade e conformidade de fornecedores e prestadores.
- Auditorias internas e externas: revisões periódicas dos processos antifraude.
4. VIOLAÇÕES E SANÇÕES
O descumprimento desta Política sujeitará o infrator a sanções internas (advertência, suspensão ou desligamento), comunicação às autoridades e responsabilização civil, criminal e administrativa, conforme a gravidade.
Toda denúncia será apurada sigilosamente, garantindo direitos individuais e transparência no processo investigativo.
5. ARQUIVAMENTO E REGISTRO
Todos os dossiês e análises de transações suspeitas serão arquivados em ambiente seguro, com acesso restrito ao Compliance. Os registros serão mantidos pelo prazo legal e disponibilizados às autoridades quando requisitados.
6. APROVAÇÃO, VIGÊNCIA E REVISÃO
Esta Política foi aprovada em 26/09/2025 e entra em vigor na mesma data.
Será revisada anualmente ou antes, caso ocorram:
- Alterações legislativas ou regulatórias;
- Recomendações da ANPD ou Banco Central;
- Reestruturações organizacionais que afetem o processo antifraude.
7. CONCLUSÃO
A Creedx Finance Ltda. reafirma seu compromisso com um ambiente íntegro, seguro e transparente, assegurando que suas operações atendam aos mais altos padrões de compliance, ética e responsabilidade corporativa.
