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POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO (PLD/FT)

Última atualização: 03/10/2025

1. Objetivo e abrangência

A presente Política tem por objetivo estabelecer diretrizes e procedimentos voltados à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e a outras atividades ilícitas que possam comprometer a integridade e a reputação da Creedx Finance Ltda (“Creedx”).

Esta Política aplica-se a todos os colaboradores, administradores, parceiros comerciais, prestadores de serviços e terceiros que, de qualquer forma, atuem em nome da Creedx ou utilizem seus serviços, observando as disposições da Lei nº 9.613/1998, da Lei nº 13.810/2019, da regulamentação do COAF e das melhores práticas nacionais e internacionais de compliance.

2. Princípios norteadores

A Creedx compromete-se a observar os seguintes princípios:

  • Conformidade legal e regulatória: atendimento integral às legislações vigentes;
  • Cultura de integridade: difusão de valores éticos e de prevenção a ilícitos em todos os níveis da organização;
  • Governança corporativa: responsabilidades claramente atribuídas aos gestores e ao setor de compliance;
  • Diligência contínua: monitoramento e avaliação permanente das operações e clientes;
  • Sigilo e proteção de dados: tratamento de informações pessoais e financeiras em conformidade com a LGPD.

3. Definições relevantes

  • Lavagem de dinheiro: processo pelo qual recursos de origem ilícita são dissimulados ou integrados ao sistema financeiro, aparentando legalidade.
  • Financiamento do terrorismo (FT): fornecimento, captação ou utilização de recursos, de forma direta ou indireta, para fins relacionados a atos terroristas.
  • Cliente/Usuário: pessoa física ou jurídica que utilize os serviços da Creedx, seja como produtor, afiliado ou consumidor final.
  • Operações suspeitas ou atípicas: transações que destoem do perfil usual do cliente ou apresentem indícios de fraude, ilegalidade ou incompatibilidade com sua capacidade financeira.

4. Diretrizes operacionais

4.1. Conheça Seu Cliente (KYC)

  • Coleta e validação de informações cadastrais completas (nome, CPF/CNPJ, endereço, contatos, dados bancários).
  • Solicitação de documentos oficiais para comprovação de identidade e endereço.
  • Verificação em listas de sanções nacionais e internacionais (ONU, OFAC, UE, entre outras).
  • Classificação de risco do cliente conforme perfil e histórico de transações.

4.2. Conheça Seus Parceiros (KYP)

  • Due diligence de parceiros comerciais e prestadores de serviços.
  • Verificação de reputação, regularidade fiscal e conformidade jurídica.
  • Cláusulas contratuais específicas sobre PLD/FT e responsabilidade solidária em caso de descumprimento.

4.3. Conheça Seu Colaborador (KYE)

  • Análise de antecedentes de colaboradores em funções críticas.
  • Treinamentos periódicos obrigatórios sobre PLD/FT e ética corporativa.

4.4. Monitoramento de Operações

  • Acompanhamento contínuo de transações financeiras realizadas por clientes.
  • Identificação de movimentações atípicas, como valores incompatíveis com o perfil, operações fracionadas ou uso recorrente de diferentes contas.
  • Utilização de ferramentas tecnológicas de detecção de padrões suspeitos.

4.5. Registro e Retenção de Dados

  • Registros de operações e comunicações mantidos em ambiente seguro pelo prazo mínimo legal (5 anos, prorrogáveis por exigência legal).
  • Acesso restrito às áreas responsáveis, garantindo sigilo e confidencialidade.

5. Comunicação de operações suspeitas

A Creedx compromete-se a comunicar ao COAF todas as operações que apresentem indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, nos termos da legislação vigente.

As comunicações serão realizadas pelo setor de Compliance/PLD-FT, preservando o sigilo da identidade dos envolvidos.

6. Responsabilidades

  • Diretoria: zelar pelo cumprimento integral da Política, disponibilizando recursos humanos e tecnológicos.
  • Área de Compliance: monitorar transações, analisar casos suspeitos, manter registros e promover treinamentos.
  • Colaboradores: reportar imediatamente qualquer indício de fraude ou atividade ilícita.

7. Sanções pelo descumprimento

O descumprimento desta Política sujeitará os envolvidos a:

  • Sanções disciplinares internas (advertência, suspensão ou desligamento);
  • Medidas cíveis e criminais, conforme a gravidade do ato;
  • Comunicação às autoridades competentes.

8. Revisão e vigência

Esta Política será revista anualmente, ou em prazo inferior caso ocorram alterações legislativas ou regulatórias relevantes.

A versão atual entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria da Creedx e permanecerá vigente até substituição formal.

9. Canal de denúncias

A Creedx disponibiliza canal seguro e confidencial para o recebimento de denúncias relacionadas a práticas suspeitas de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou qualquer violação desta Política, por meio do endereço eletrônico: (a incluir).