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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE KYC E KYP

Última atualização: 10/10/2025

1. OBJETIVO E ABRANGÊNCIA

O presente Manual de Procedimentos de KYP (Know Your Partner) e KYC (Know Your Customer) tem por finalidade estabelecer diretrizes e procedimentos destinados à identificação, qualificação, monitoramento e gestão de clientes, parceiros, fornecedores e prestadores de serviços da CREEDX TECNOLOGIA LTDA (“CREEDX”), visando assegurar a integridade das relações negociais e a conformidade com as normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), bem como das políticas internas de Compliance, Antifraude, Privacidade e Segurança da Informação.

Este Manual aplica-se a todos os parceiros, prestadores de serviço, afiliados, co-produtores, fornecedores, intermediários e terceiros que, de qualquer forma, mantenham vínculo comercial com a CREEDX, abrangendo todas as etapas — desde a fase de onboarding (credenciamento) até o encerramento da relação contratual.

2. PRINCÍPIOS NORTEADORES

A CREEDX adota em todas as suas relações de parceria os seguintes princípios:

  • a) Integridade e ética: relacionar-se apenas com clientes e parceiros idôneos e legítimos;
  • b) Diligência e prudência: avaliar continuamente a origem e a finalidade das operações;
  • c) Transparência e rastreabilidade: garantir que todos os processos sejam documentados e auditáveis;
  • d) Proporcionalidade de risco: aplicar controles compatíveis com o risco identificado;
  • e) Conformidade regulatória: cumprir integralmente a legislação aplicável, inclusive as diretrizes do COAF, BACEN, LGPD e demais órgãos competentes;
  • f) Responsabilidade compartilhada: exigir dos parceiros o mesmo compromisso ético e regulatório assumido pela CREEDX.

3. CONCEITOS E DEFINIÇÕES

  • a) Parceiro: pessoa física ou jurídica que mantenha relação comercial, contratual ou de cooperação com a CREEDX, incluindo fornecedores, prestadores de serviço, afiliados e co-produtores.
  • b) Due Diligence: processo de verificação e análise prévia de informações cadastrais, reputacionais e financeiras do parceiro antes da formalização do vínculo.
  • c) Reputação negativa: indícios de envolvimento com práticas ilícitas, investigações, sanções administrativas, corrupção, lavagem de dinheiro, fraudes, violações ambientais ou trabalhistas.
  • d) PEP – Pessoa Exposta Politicamente: pessoa que desempenha ou tenha desempenhado função pública relevante, conforme definição da Lei nº 9.613/1998 e normas do COAF.

4. GOVERNANÇA E RESPONSABILIDADES

4.1. Comitê de Compliance e Ética

A CREEDX manterá um Comitê de Compliance e Ética, composto por membros da Diretoria e da área de Compliance, responsável por:

  • Supervisionar a execução deste Manual;
  • Deliberar sobre casos de risco elevado ou suspeita de ilícitos;
  • Aprovar classificações de risco e decisões de comunicação ao COAF;
  • Propor melhorias e revisar controles internos.

As reuniões do Comitê serão registradas em ata e arquivadas pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

4.2. Responsabilidades específicas

Área / CargoResponsabilidade
Diretoria ExecutivaAprovar e revisar este Manual e suas atualizações.
ComplianceConduzir as análises KYC e KYP, manter registros, classificar riscos e elaborar relatórios periódicos.
Comercial e ParceriasEncaminhar cadastros para verificação prévia e informar alterações relevantes.
FinanceiroEfetuar pagamentos apenas após validação de regularidade pelo Compliance.
Todos os ColaboradoresManter sigilo, ética e comunicar qualquer indício de irregularidade ou fraude.

5. CONCEITOS E DEFINIÇÕES

  • KYC (Know Your Customer): conjunto de práticas destinadas a identificar e conhecer clientes, origem dos recursos e propósito da relação comercial.
  • KYP (Know Your Partner): diligência aplicada a parceiros, fornecedores, afiliados ou prestadores de serviço.
  • PEP (Pessoa Exposta Politicamente): quem exerce ou exerceu cargo público relevante, bem como seus familiares e associados.
  • Due Diligence: processo sistemático de coleta e análise documental e reputacional.
  • Abordagem Baseada em Risco (ABR): metodologia que ajusta a intensidade do controle conforme o risco da contraparte.

6. PROCEDIMENTOS DE KYC – KNOW YOUR CUSTOMER

6.1. Coleta de informações obrigatórias

Pessoa Física:

  • Nome completo, CPF e documento oficial com foto;
  • Endereço, e-mail e telefone;
  • Declaração de residência fiscal;
  • Comprovante de renda e origem dos recursos, quando aplicável;
  • Declaração sobre enquadramento como PEP.

Pessoa Jurídica:

  • CNPJ, contrato social e endereço;
  • Identificação dos sócios e representantes legais;
  • Estrutura societária e beneficiário final;
  • Certidões negativas (tributárias, trabalhistas e cíveis);
  • Declaração sobre enquadramento como PEP;
  • Informações sobre origem dos recursos e volume estimado de transações.

6.2. Verificações obrigatórias

A área de Compliance realizará consultas automáticas e manuais em:

  • Bases da Receita Federal, COAF, ONU, OFAC, União Europeia e Interpol;
  • Listas de sanções, PEPs e mídias negativas;
  • Bancos de dados de crédito e reputação;
  • Sistemas internos e históricos de relacionamento CREEDX.

6.3. Classificação de risco

Os clientes serão enquadrados em baixo, médio ou alto risco, considerando:

  • Origem geográfica e natureza da atividade;
  • Frequência e volume de transações;
  • Vínculo com PEP ou jurisdições de risco;
  • Reputação e histórico de compliance.

Clientes de alto risco serão submetidos à due diligence reforçada, com aprovação da Diretoria e monitoramento contínuo.

7. PROCEDIMENTOS DE KYP – KNOW YOUR PARTNER

7.1. Identificação e documentação obrigatória

Antes da formalização de qualquer parceria, deverão ser solicitados:

  • CNPJ e contrato social;
  • Identificação dos sócios e beneficiário final;
  • Certidões negativas (CND, FGTS, Justiça Federal e Trabalhista);
  • Declaração de integridade e de não enquadramento como PEP;
  • Termo de Compromisso de Conformidade CREEDX;
  • Dados bancários e comprovante de endereço.

7.2. Verificação reputacional

Além das bases de dados do KYC, o Compliance deverá:

  • Consultar mídias e redes sociais;
  • Verificar histórico de processos ou sanções;
  • Avaliar risco de conflito de interesses, corrupção ou subcontratação irregular;
  • Confirmar a regularidade fiscal e trabalhista da empresa.

7.3. Classificação de Risco

Os parceiros serão classificados conforme critérios de risco operacional e reputacional:

Nível de RiscoCaracterísticasMedidas adotadas
BaixoParceiros com histórico estável, atuação regular e documentação completa.Aprovação automática após análise documental.
MédioVolume financeiro relevante, histórico de inconsistências ou operações internacionais.Due diligence simplificada e reavaliação anual.
AltoPEPs, indícios de irregularidades, operações atípicas ou vínculo com países de alto risco.Due diligence reforçada e aprovação da Diretoria.

8. MONITORAMENTO CONTÍNUO

A CREEDX manterá monitoramento permanente dos parceiros, observando:

  • Alterações cadastrais, societárias ou reputacionais;
  • Movimentações financeiras atípicas ou incompatíveis com o perfil;
  • Citações em investigações, ações judiciais ou sanções administrativas;
  • Reclamações recorrentes de consumidores ou irregularidades contratuais.

O Setor de Compliance deverá revisar periodicamente os cadastros e emitir relatórios de acompanhamento semestrais, mantendo histórico por 5 (cinco) anos.

9. PROCEDIMENTO PARA ANÁLISE DE CASOS SUSPEITOS

Toda operação com indícios de irregularidade — como incompatibilidade entre valor e perfil econômico, origem duvidosa de recursos, uso de terceiros ou transações com jurisdições de risco — deverá ser registrada e analisada pelo Compliance.

Quando identificada irregularidade ou indício de fraude:

  1. O caso será registrado em Dossiê de Análise de Parceiro;
  2. O parceiro será notificado para prestar esclarecimentos e enviar documentos adicionais;
  3. Caso os esclarecimentos sejam insuficientes, o caso será encaminhado à Diretoria para deliberação;
  4. Havendo confirmação de irregularidade grave, o contrato será suspenso ou rescindido, e o caso comunicado às autoridades competentes (inclusive COAF, quando aplicável), até o dia útil seguinte à decisão.

10. REGISTRO, GUARDA E SIGILO DAS INFORMAÇÕES

Todos os registros, documentos, formulários e relatórios gerados durante a aplicação deste Manual serão armazenados eletronicamente, com acesso restrito ao setor de Compliance e à Diretoria.

O prazo mínimo de guarda é de 5 (cinco) anos, contados do encerramento da relação comercial, conforme determina a Lei nº 9.613/1998.

As informações coletadas serão tratadas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e com a Política de Privacidade da CREEDX.

11. CONFLITO DE INTERESSES

Todos os colaboradores, gestores e prestadores de serviço envolvidos em atividades de análise ou contratação deverão declarar anualmente inexistência de conflito de interesses com as contrapartes analisadas.

Qualquer indício de conflito deverá ser comunicado imediatamente ao Comitê de Compliance e Ética.

12. TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO

A CREEDX manterá um programa permanente de capacitação e conscientização voltado à prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, fraudes e más condutas, abrangendo os temas KYC, KYP, PLD/FT, Antifraude e Ética Corporativa.

Todos os colaboradores, independentemente de cargo ou função, deverão participar periodicamente de treinamentos obrigatórios, presenciais ou on-line, com registro formal de participação. As turmas e conteúdos serão atualizados conforme alterações legais, regulatórias ou internas.

Os colaboradores que mantenham interação direta com clientes, parceiros comerciais ou prestadores de serviço receberão treinamento adicional e direcionado, voltado à identificação de comportamentos suspeitos, execução de due diligence de terceiros e reporte de não conformidades.

A área de Compliance é responsável por:

  • Elaborar e atualizar o conteúdo dos treinamentos;
  • Coordenar a aplicação e controlar os registros de participação;
  • Manter trilhas de capacitação contínua, com periodicidade mínima anual;
  • Promover ações de conscientização e comunicação interna sobre integridade, ética e prevenção de riscos.

Todos os colaboradores deverão assinar o Termo de Adesão ao Manual, declarando ciência e compromisso com o cumprimento integral das normas aqui estabelecidas. A comprovação de participação e o termo assinado serão arquivados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, sob guarda do setor de Compliance.

13. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO

Este Manual será revisto anualmente ou sempre que houver alterações regulatórias, recomendações de auditoria, mudanças de estrutura societária ou no modelo de negócio, identificação de falhas nos controles internos e alterações legislativas ou normativas.

As revisões devem ser submetidas à aprovação da Diretoria Executiva.

14. SANÇÕES E RESPONSABILIDADES

O descumprimento das disposições deste Manual sujeita o colaborador, parceiro ou prestador de serviço às penalidades cabíveis, incluindo advertência, suspensão, rescisão contratual e comunicação às autoridades competentes.

15. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA

Este Manual foi aprovado pela Diretoria da CREEDX TECNOLOGIA LTDA, entrando em vigor em 10/10/2025.

Permanece válido por prazo indeterminado, até que nova versão seja publicada.